Guia Completo: Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e pensionistas

Muita gente se surpreende ao descobrir que, ao enfrentar uma doença grave, o aposentado ou pensionista pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. E isso não vale apenas para quem recebe pelo INSS: servidores públicos, militares da reserva e até quem tem previdência complementar também podem ser beneficiados.

Esse é um direito garantido por lei — mais especificamente pela Lei nº 7.713/88 — e pode significar uma economia mensal considerável, além da possibilidade de reaver valores pagos nos últimos cinco anos.

O primeiro ponto importante é saber quem tem direito a essa isenção. A legislação estabelece que ela se aplica apenas a quem está aposentado, pensionista ou reformado, ou seja, quem já não está mais em atividade profissional. Trabalhadores da ativa, ainda que tenham sido diagnosticados com a mesma doença, não se enquadram nessa regra. Essa limitação já foi, inclusive, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Além disso, é preciso que o contribuinte tenha sido diagnosticado com uma das doenças especificadas na própria Lei 7.713. A lista é extensa e inclui condições como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, AIDS, cegueira, entre outras. Mas a interpretação dessa lista é bastante importante: muitas vezes, o nome usado pelo médico no laudo não é idêntico ao que consta na lei — e nem precisa ser. O que importa, em última instância, é a natureza da doença e o impacto que ela causa na saúde do paciente.

Por exemplo, uma pessoa que tenha sofrido um infarto e colocado stent ou marca-passo pode sim ser considerada cardiopata grave. Alguém com Alzheimer, mesmo em estágio inicial, também pode estar amparado pela legislação. O mesmo vale para doenças de origem ocupacional, aquelas adquiridas ou agravadas pelo trabalho, como a síndrome de Burnout, depressão grave e algumas tendinites crônicas.

Outra informação fundamental é que a fonte pagadora do benefício não altera o direito. Se você recebe da União, do Estado, do Município, de entidade privada ou de fundos de previdência complementar, isso não faz diferença. O essencial é que os rendimentos tenham origem na aposentadoria, pensão ou reforma militar. Inclusive, quem contribuiu para planos PGBL ou VGBL também pode ser beneficiado.

Para conseguir essa isenção, será preciso apresentar um laudo médico que comprove a existência da doença. Em processos administrativos, normalmente se exige que esse laudo seja emitido por médico oficial. Mas se o pedido for feito pela via judicial, a jurisprudência já reconhece como válidos laudos emitidos por médicos particulares — o que facilita bastante, já que o seu médico conhece todo o seu histórico de saúde.

E aqui vai um ponto que merece atenção: não é necessário estar com os sintomas ativos da doença. Mesmo quem está em remissão ou estabilizado, desde que tenha sido diagnosticado dentro do período analisado, pode ter direito não só à isenção futura, como também à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Isso vale para o período em que a doença já existia, mesmo que a isenção ainda não tivesse sido reconhecida.

Muita gente acredita que esse processo é automático, mas não é. É preciso fazer o requerimento formal junto à Receita Federal — ou, melhor ainda, entrar com uma ação judicial para garantir o direito de forma vitalícea. Por isso, a orientação de um advogado especializado em isenção tributária é essencial para conduzir o processo de forma correta e evitar que valores continuem sendo pagos indevidamente.

Em resumo, se você é aposentado, pensionista ou militar da reserva e recebeu o diagnóstico de uma doença grave, vale muito a pena investigar se pode se beneficiar dessa isenção. O alívio financeiro pode ser significativo — e, mais do que isso, trata-se do exercício de um direito garantido por lei.

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