Aposentados, pensionistas e militares inativos com doença grave:

Sabia que você pode ter isenção no seu imposto de renda?

Quem tem direito à isenção

Se você é:

  • Aposentado e/ou pensionista
  • Militar inativo
  • Servidor público inativo
  • Titular de plano de previdência complementar (PGBL e VGBL)

E sofre desconto de imposto de renda em seu contracheque

É portador de doença grave

Doenças previstas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

A isenção pode ser solicitada ainda que a doença tenha surgido antes da aposentadoria ou pensão.

O que diz a lei

A legislação brasileira assegura a isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma por pessoas acometidas por doenças graves. Essa previsão está disposta no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que relaciona as enfermidades que autorizam o benefício.

O reconhecimento da isenção pode ter efeitos retroativos, possibilitando a restituição dos valores indevidamente pagos desde a data do laudo médico que comprove a doença, ou da aposentadoria, o que vier por último, limitado aos últimos 5 anos.

Porque confiar em nosso escritório

Atendimento personalizado

Nosso escritório oferece um atendimento humano e individualizado. Cada cliente é acompanhado por um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves.

Comprometimento e transparência

Desde o primeiro contato até a conclusão do processo, você recebe informações claras e constantes sobre cada etapa. Nosso objetivo é que você se sinta seguro e bem orientado em todo o caminho.

Atuação em todo o Brasil

Com atendimento 100% online, auxiliamos clientes em qualquer estado do país. Aqui você fala sempre com pessoas reais, nunca com robôs, garantindo acolhimento e dedicação total ao seu caso.

Problemas comuns que aposentados enfrentam ao solicitar isenção de IR

Se você está passando por algum destes problemas, nós podemos te ajudar:

Pedido de isenção administrativo negado

Documentação incompleta ou com erros

Dificuldade em comprovar a doença

Atrasos na análise do pedido administrativo

Inicie seu pedido de isenção com segurança

1º etapa

  • Você será atendido por um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves. Na primeira análise, avaliamos seus documentos, indicamos o que falta e calculamos, sem custo, o valor aproximado que poderá ser restituído.

2º etapa

  • Com a documentação validada, seu processo é protocolado em até 72 horas, garantindo rapidez e segurança na busca pelo seu direito.

3º etapa

  • Você receberá atualizações mensais sobre o andamento e será informado imediatamente a cada decisão importante até o trânsito em julgado e liberação da restituição.

Laiane Vieira

Sou Laiane Vieira, sócia e fundadora do escritório Laiane Vieira Advocacia Tributária.

Sou formada em Administração de Empresas pela Universidade Estadual de Londrina e em Direito pela Universidade Toledo, com especializações em Gestão Tributária e em Direito Tributário pelo IBET.

Meu propósito é atuar na orientação de aposentados e pensionistas com doenças graves sobre o direito à isenção de Imposto de Renda, alinhando conhecimento técnico e compromisso com um atendimento ético e individualizado.

Dúvidas frequentes

Sobre quais rendimentos a isenção de imposto de renda se aplica?

A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, quaisquer outros proventos, como rendimento de aluguéis ou investimento, estão sujeitos ao imposto de renda.

Sim. Desde que todas sejam rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma, o valor total desses rendimentos estará isento, independentemente do número de fontes pagadoras.

Atualmente, a súmula 627 do STJ, assegura que não é necessária a comtemporaniedade dos sintomas da doença para o requerimento de isenção.

Não, o âmbito administrativo não permite que você recorra, mas é possível requerer a isenção no âmbito judicial.

Não é necessário o pedido administrativo anterior ao pedido judicial, é possível juntar o laudo realizado por médico particular e a concessão da isenção é vitalícia e não por prazo determinado.

O contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda pago indevidamente nos últimos cinco anos, contados a partir do momento em que passou a ter direito à isenção — o que pode coincidir com a data do diagnóstico da doença grave ou com a data da concessão da aposentadoria, pensão ou reforma, conforme o caso. A devolução dos valores ocorre com correção monetária e pode ser requerida judicialmente junto com o pedido de reconhecimento da isenção.

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