Você já deve ter ouvido que, para ter direito à isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave, é necessário estar doente no momento do pedido. Mas isso não é verdade — a cura de doenças ou o tratamento bem sucedido e sua remissão, não elimina o direito à isenção.
A legislação brasileira, especialmente a Lei 7.713/1988, garante a isenção do imposto para quem sofre de determinadas doenças graves. Essa lista inclui, entre outras, câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença renal crônica (nefropatia grave), esclerose múltipla, doença de Parkinson, cegueira, AIDS, tuberculose ativa e hepatopatia grave.
O que muita gente não sabe é que a cura ou a remissão da doença não elimina o direito à isenção. Ou seja, mesmo quem passou por um tratamento bem-sucedido e hoje está com a doença controlada, estabilizada ou até considerada curada, continua tendo o direito garantido pela lei — inclusive para solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Vamos pensar em alguns exemplos práticos.
Um aposentado diagnosticado com câncer que passou por quimioterapia, cirurgia ou radioterapia e entrou em remissão continua com direito à isenção. O mesmo vale para quem recebeu diagnóstico de cardiopatia grave, fez implante de stent ou marca-passo e hoje está clinicamente estável. Ou ainda, no caso de nefropatia grave, mesmo que o paciente tenha iniciado diálise, feito transplante ou tenha obtido controle clínico da doença, a condição que deu origem à isenção permanece válida.
O que a lei exige é que a doença tenha sido diagnosticada e que haja comprovação médica desse fato. Em momento nenhum a legislação impõe como requisito que a pessoa esteja com sintomas ativos ou que a doença esteja em progressão. Aliás, o entendimento consolidado nos tribunais é que o simples diagnóstico da doença grave, comprovado por laudo médico, é suficiente para garantir o direito — sem a necessidade de demonstrar incapacidade laboral, piora do quadro ou risco de morte.
Na prática, isso significa que milhares de aposentados e pensionistas continuam pagando imposto de renda mesmo já tendo direito à isenção — muitas vezes por desinformação ou orientação incompleta. Em alguns casos, o Fisco indeferiu o pedido de isenção sob o argumento de que a doença estava “controlada” ou “curada”, o que vai contra o entendimento dos tribunais.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o reconhecimento da isenção não está condicionado à demonstração de sintomas ativos ou de progressão da doença. Portanto, nem a cura, nem a ausência de sintomas retira o direito de quem já preencheu os requisitos legais no momento do diagnóstico.
Se você já enfrentou uma dessas doenças graves enquanto recebia aposentadoria ou pensão, pode ser que tenha pagado imposto de renda de forma indevida. E nesse caso, é possível não apenas suspender o pagamento atual, mas também pedir a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Por isso, diante de um histórico de doença grave, mesmo que superado, o ideal é reunir os documentos médicos e buscar orientação jurídica especializada. Isso pode garantir um alívio financeiro justo, que a lei já reconhece — e que, muitas vezes, só falta ser exercido.


